O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as
tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e, implantada pela Secretaria de Finanças, vai
simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para
seus clientes (cidadãos e empresas da cidade de Recife). O cliente
(tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte
do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU.
1) Peça Nota Fiscal
Ao contratar um serviço, solicite a emissão da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador
de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Essa é a sua garantia para obter os
benefícios da NFS-e.
2)
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e.
OBS.: Caso não seja possível a
emissão on-line da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de
arquivos, deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de
Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo
prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence
ao cliente: 10% para Pessoas Jurídicas e 30% para Pessoas Físicas.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de
arrecadação relativo
às NFS-e emitidas. Lembrete: o vencimento do ISS
ocorre no dia 10 de cada mês relativamente às NFS-e emitidas no mês
anterior.
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento, será automaticamente creditada aos clientes a parcela do imposto constante da NFS-e.
O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6) Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até
50% do IPTU. Entre 1 a 30 de novembro de cada ano você indicará os imóveis para
receber o benefício.
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